Uma publicação da SAEP Sociedade de Análise Existencial e Psicomaiêutica logo SAEP
EDIÇÃO ESPECIAL Caderno de Cidadania e Mediação Social

 

Memorial Profissional
-
Professora Mestranda Marcia Fratari
-
CONFITEOR: O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NA ARENA DA VIDA

O que importa não é o homem que critica ou aquele que aponta como o bravo tropeçou, ou quando o empreendedor poderia ter atingido maior êxito.

Importante, em verdade, é o homem que está na arena, com a face coberta de poeira, suor e sangue; que luta com bravura, erra e, seguidamente, tenta atingir o alvo. É aquele que conhece os grandes entusiasmos, as grandes devoções e se consome numa causa justa. É aquele que, no sucesso, melhor conhece o triunfo final dos grandes feitos e que, se fracassa, pelo menos falha ousadamente, de modo que o seu lugar jamais será entre as almas tímidas, que não conhecem nem a vitória, nem a derrota

Theodore Roosevelt

PRELIMINAR

 

A evolução dos seres vivos é um processo que revela direção inegável das formas mais simples de vida às mais complexas. Por isso, tem-se longo percurso psicossocial e moral a vencer. O aparecimento da noosfera, como parte integrante do homem, significa rompimento de estágio e tomada de dimensão muito mais profunda.

Aprender a aprender alarga a visão de mundo e permite que se corrijam os erros cometidos em função do senso comum, aperfeiçoando a auto imagem elaborada no decorrer da vida. Nessa trajetória, o homem projeta-se como ser extraordinário, principalmente, porque indaga sobre sua própria natureza e coloca-se como objeto de discussão. É capaz de construir conhecimento e o único ser que possui atitude altruísta, acima da esfera restrita das afeições instintivas.

Contudo, o homem agita-se no turbilhão do mundo hodierno e não percorre, em um dia, uma escalada de emoções, como rodas de locomotivas em seus giros, em igual tempo. Sente-se tomado de vertigem depois de muito sonhar, de muito sofrer.

A esfinge moderna posta-se todos os dias à frente da civilização, desafiando o homem que ultrapassa o realizado e que, por conseqüência, passa a residir no ato cujo efeito depende dele próprio.

Ao longo dos caminhos vai crescendo o cortejo de interrogações e angústias, de todos os ângulos; sobem perguntas, restrugem-se brados, levantam-se clamores. Parece difícil crer na autenticidade dos valores e considerá-los fundamentados no ser.

Essa é a questão suprema: o ser ou não ser de Hamlet. Esculpe-se o problema capital que domina os postulados, interessa aos estudiosos e envolve preocupações de todos os tempos e gerações:

Demócrito, meditando sobre a vida, ria sempre.

Heráclito, chorava.

O contraste do passado é o contraste do presente.

Injustamente, a propriedade é combatida e estabelecida, a solidariedade do vício. O interesse retrata o ídolo do dia, roda mestra da vida pública e particular. O individualismo impõe-se; cada um quer ser senhor de si e não crê senão em si mesmo.

Os povos divertem-se a fazer e desfazer seus mapas, destruindo, hoje, a edificação de ontem.

O egoísmo dominante não deixa cada um pensar, senão em si; faltam ao homem os caracteres fortes, amigos da verdade e da virtude.

Em estágio superior, todavia, o homem procura seu destino. Falar em destino é dar lugar à finalidade, admitir que o homem é dotado de razão e fim para existir, e, como Nietzsche, distinguir os valores servis dos valores dos senhores, os dominadores, dos dominados.

Escolhi o caminho para desconstruir valores cristalizados e reconstruí-los em direção à Justiça Social. Isso significa que, acima das contradições morais que o paganismo moderno ostenta, deve-se consagrar o direito da vida particular, social, religiosa e política – limite para o qual propende o ser que se desenvolve harmonicamente. Defini a profissão e lembrei-me do ensinamento de Eduardo J. Couture, que expressa em relação ao homem e ao advogado in Os Mandamentos do Advogado (1951: 111-112): "pensa, estuda, trabalha, luta, tolera, esquece e ama a sua profissão".

Inegavelmente, o advogado exerce uma função social. Não há vida social sem ordem jurídica e esta movimenta-se por meio do arnês do trabalho. A tarefa é ingente. Realizar a ciência do Direito é realizar a arte da Justiça porque ele é o sincronizador dos múltiplos dados da vida.

A responsabilidade do profissional da advocacia é sem conta, nos tempos atuais, quer ao proteger um direito violado, ou a ser violado, quer ao defender constituinte alcançado e envolto em lei de penas drásticas e desumanas. Ao proceder desse modo, será atuante na realização da Justiça e propulsor do Direito. E, sobretudo, instilará, em alta soma, nas leis o conteúdo de motivos que aumentam as virtudes pessoais e asseguram à evolução humana dignidade e grandeza, no seu desdobramento e remate.

No rolar da História, continuará com a magistratura e o ministério Público o compromisso de guardiões da liberdade. Liberdade essa, decorrente dos regimes democráticos sem adjetivos, que permite o enriquecimento do espírito com uma vida aberta às indagações, em que a advocacia pode levar avante sua missão de tutelar os direitos cardeais dos homens.

INTRODUÇÃO

"Não quero ficar no que sou, mas, tornar-me o que resolvi ser".(Charles Rivet)

A função de advogado brotou do comércio entre homens, grupos, cidades e Estados. Avigorou-se, talvez, no anseio coletivo de revestir a justiça de caminhos batidos pela inteligência de muitos para que não ficasse o julgamento ao arbítrio de uma só pessoa.

O profissional do Direito não existe como revelação social comum, desprovida de causa relevante, com desempenho de simples acessório de organização judiciária. Ao contrário, rompe e surge, inevitávelmente, do borbulhar do comércio, da vida, do marulhar das relações jurídicas e dos acontecimentos sociais.

A profissão é proveniente, também, de dados exteriores, empíricos, adquiridos por meio do ensino e da educação. Há um enriquecimento do espírito com o aprendizado e a habilitação, que se buscam nas escolas, nos livros ou nas oficinas. Profissão é meio de vida e condiciona-se à vocação, aos pendores, à inteligência, e à capacidade da pessoa de produzir conhecimento.

O advogado dos pequenos burgos convive com situações peculiares, como a difícil possibilidade de especializar-se e a pressão do meio social. Por contigências naturais, milita aos solavancos nos diferentes departamentos da ciência jurídica. Quer queira ou não, vive a euforia ou o drama dafrustração do cliente. Suporta o impacto frontal da agressividade da parte ex adversa, a complexidade da máquina judiciária e o temor de incorrer na invocação de lei revogada, face ao crescente gigantismo legiferante nacional.

A realidade cotidiana mostra que a "clínica geral", no Direito, caminha, fatalmente, para a extinção. A velocidade das transformações sócio-econômicas e a explosão tecnológica, hoje, situam o exercício advocatício na especialização setorizada. Os causídicos informatizam-se e constituem-se em sociedade civil. Cada membro atua em área específica, mas participa de reuniões periódicas, no escritório, para debates.

No interior, essa prática não se sucede. A pugna é pessoal e direta; cada qual com seu busilis a resolver à luz da própria competência.

Dentre todas as profissões liberais, a advocacia é a que requer habilidades, competências e conhecimentos gerais e, portanto, comparativamente, a mais dificultosa. "O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil" é que define a profissão, sua natureza e a liberdade de manifestação de seu exercício.

A Constituição da República de 1988, em seu artigo 133, define o advogado como aquele que desempenha munus publicus. Declara-o indispensável à administração da Justiça. Reconhece a perenidade da necessidade social da função advocatícia, garante a inviolabilidade, por atos e manifestações no exercício, nos limites da lei. O munus profissional está sedimentado no Estado de Direito, por disposição legal (Lei nº 8.906/94). São deveres do advogado defender a ordem jurídica e a Constituição da República e pugnar pela boa aplicação da lei.

 

CONFITEOR: O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NA ARENA DA VIDA

Sou descendente de imigrantes ítalo-hispânicos, que chegaram, no início do século 20, em São José do Tijuco; hoje, Ituiutaba. Nasci em 1948, sou filha de Jesus Majadas Araújo – comerciante, com quem, pelo exemplo, aprendi que o cumprimento do dever tem que estar acima de qualquer coisa – e de Maria José Fratari Araújo, professora de grandes qualidades, querida e saudosa mãe. De ambos guardo o legado maior: bondade – necessária à humanização do próprio dever –, solidariedade, senso de justiça, honestidade e persistência no trabalho; tudo isso dosado em proporções certas pelo dever e cordura, no exercício da justiça social. A eles devo a vida construída nesses princípios.

Os valores constituem requisitos imprescindíveis para o êxito profissional. A inteligência e o conhecimento não são suficientes. Em primeiro lugar, devem estar as virtudes: humildade, probidade, exatidão, pontualidade e devotamento.

Entendo que o êxito profissional advém da bravura moral, que Dupin chamou de "coragem civil"; isto é, a que fortalece as fibras do homem, na adversidade, e lhe fortifica as convicções e a consciência. O advogado, seja no aconselhamento das partes, na defesa das leis, nos conflitos patrimoniais ou nas questões intrincadas de família, representa a estrutura moral do direito.

Primogênita, dos três filhos da família, conclui o curso ginasial e, depois, formei-me no curso normal, no Colégio do Instituto "Marden", em Ituiutaba - Minas Gerais, em 1966. Mais tarde, criou-se a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituiutaba, onde cursei Pedagogia. Colei grau em 1974, na primeira turma dessa Faculdade, pioneira no interior do Pontal do Triângulo Mineiro. Somente em 1978, na busca de novos horizontes e seguindo vocação marcante para as letras jurídicas, diplomei-me em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Fui oradora da turma e reporto-me a pequeno trecho de meu discurso:

Não é o advogado, simples arrazoador de alegações dos litigantes. No que pertine à jurisprudência dos tribunais, é ele a voz criadora, de quem viveu a causa sob seu patrocínio.

O profissional impulsiona e cria o Direito, em seus trabalhos, na imprensa e na doutrina que articula no pretório.As leis, garantidoras da ordem pública, passam dia após dia, diante de seus olhos de analista minucioso e incansável.É ele, assim, guarda e vigia esclarecido dos suportes legais da sociedade... .

Formada, entrei, com muito empenho, na arena judiciária, onde adquiri muita experiência para enfrentar não só a competição profissional, mas também para exercitar a mediação nas soluções de conflitos, gerados pelas tensões das partes no jogo de interesse.

Na arena da vida, apesar de todas as agruras e contingências, jamais cruzei os braços. Sempre lutei, nas adversidades, reconhecendo que a luta é diária, incessante, contínua e, quando inspirada pelo princípio do bem, é sol que incendeia o culto da Ciência Jurídica.

A própria idéia do direito, como assinalou Ihering, "encerra uma antítese que se consubstancia na luta, a luta e a paz; o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo".

Cruzam-se estradas e o direito no arrebol dos acontecimentos conflita sua lógica, como conseqüência das ideologias materialistas e mecanicistas do homem sem Deus, que espelham negação do existir do homem, do direito e despersonalizam o belo na fementida forma do "justo".

A noção do apátrida do direito simboliza todas as ignorâncias. Os filistinos, os insanos, os incultos, os prevaricadores proclamam, em nome do "Ius", uma realidade subjacente ao submundo da cultura, como se fosse benesse espiritual caída dos páramos, em excelsas luzes divinas. E o direito, às avessas, na ordem pré-estabelecida de pretensa encarnação da "providência" dos medíocres, rebate-a na "marulhada dos promontórios", sem eco, sem voz.

É nessa encorporação de atributos que descansam os males primaciais e finais do Direito. O Direito ideal perde sua essência face às "especulações comerciais" da "feira de competições mercantis", da "cobiça de riquezas", da "floração de gananciosos e venais", advindo assim, o declínio. Governantes da opressão e da agressão vilipendiam o Direito e esbulham a confiança do homem em sua crença, na ordem, liberdade, justiça e segurança, configurando o desvio de poder.

A realidade é gritante, a verdade é agressiva e os aventureiros estão a sofisticar as normas jurídicas, a falsear o direito, a adotar a "lógica" do lobo com o cordeiro, a invocar o direito das gentes deles, como se o mundo fosse míope à "cesarite" que circula em suas intensões mais disfarçadas. Assim, deflagram, em cutiladas tremendas, golpes contra os direitos fundamentais, expressos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Ao refletir sobre essa realidade, desponta o tema da dissertação de mestrado que pretendo defender: Discricionariedade e Desvio do Poder e Relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

Este memorial profissional expressa projeto de vida, sintonizado com o projeto de pesquisa e, por isso, se intitula: O exercício profissional da advocacia e convivência social.(Marcia Fratari Majadas – 2002)

Dentre as atividades de operadora do direito, desempenhei o papel de professora em curso de 3º grau. Lecionei, em Ituiutaba, na Escola Superior de Ciências Contábeis e Administrativas de Ituiutaba, as disciplinas: Organização e Método, Direito Público e Privado, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Comercial.

Na Escola de Ciências Administrativas e Contábeis de Ituiutaba, fui eleita Diretora, para o período de 1992 a 1986, quando consegui a aprovação do Curso de Ciências Contábeis pelo MEC.

No encadeamento dos fatos, instalou-se, na urbs tijucana, a Fundação Cultural, da qual fui membro fundadora. Depois, estimulada pelo espírito público de bem servir à comunidade tijucana, em 1991, assumi a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ituiutaba, traçando, em simetria, a coluna mestra da sociedade – a Educação.

Nessa tarefa, consegui assegurar a igualdade de oportunidades como condição fundamental da justiça social, pedra de toque de toda a democracia. Na concretização dos projetos educacionais elaborados, vale destacar a criação da Escola Municipal Nadime Derze Jorge, a implantação do curso Técnico em Agropecuária na Escola Municipal Agrícola, a liberação de verbas junto ao FNDE para construção das Escolas Municipais Hilarião Chaves, Quirino de Morais, Nadime Derze Jorge. Projetos aprovados, construções iniciadas em novembro de 1992.

No cruzamento de idéias e ideais, instalei a Fundação Municipal Zumbi dos Palmares. Criei, com a colaboração da equipe do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o Pocultap – Pólo Regional Cultural. Nessa ocasião, foi editada a primeira Antologia dos Poetas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Em 1997, organizei o Departamento da Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na qualidade de sua primeira Superintendente. Ao lado dessas reminiscências, ressalto minha participação, como colaboradora na Fundação do Rotary Clube Ituiutaba União. Tornei-me Presidente na gestão 1997 - 1988, quebrando o paradigma de gênero, proporcionando à figura feminina seu direito de pertencer e participar de uma entidade social.

Vale registrar, neste memorial, alguns fragmentos do discurso que proferi em minha posse:

... uma cidade se faz, se afeiçoa e se compõe com o moisaco de esforços e trabalhos constantes de seus cidadãos. A transformação histórica processa-se pela sincronia de forças originárias da prática política, do espírito de vanguarda de seus administradores e do amor comunitário.No processo social, a cooperação é total, o mais humilde operário completa a imagem do construtor do progresso da cidade...

No ideal de servir, encontro férrea disposição encouraçada contra as adversidades, não fugindo jamais à luta e enfrentando corajosamente os revezes.

Recebi em 1991, o Diploma de Honra ao Mérito, conferido pelo Correio do Triângulo entre os Melhores do ano e, em novembro de 1992, a Comenda Jacy de Assis, da Academia de Letras de Uberlândia.

Em cooperação com a 44ª Subseção da OAB-MG, fundei seu primeiro jornal, em 1982, que circulou com o nome O Advogado.

De 1986 a 1990, exerci a função de advogada da Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba e reformulei o Estatuto da Entidade, elaborado em 1932.

Prestei, em 1991, o concurso para o exercício da advocacia na Prefeitura Municipal de Ituiutaba, e, em 1997, assumi a Procuradoria da Fazenda Pública do Município. Na condição de Procuradora, já emiti mais de quatrocentos pareceres jurídicos sobre matérias de ordem tributária e licitatória, dentre outras atividades.

Em novembro de 2000, fui eleita Vice-presidente da 44ª Subseção da Seção Mineira da OAB/MG.

No período 2000-2001, especializei-me na área de contas públicas. Fiz o curso de Especialização em Gestão de Contas Públicas, Fiscalização e Controle Interno e Externo, realizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, sob a responsabilidade da UEMG/FEIT/ISEPI.

Recebi grandes estímulos e ensinamentos dos experientes professores da Faculdade de Direito de Uberlândia: Dr. Jacy de Assis, João Edson de Mello, Régis Elias Simão, Geraldo de Carvalho, Ernani Fidélis dos Santos, que me ensinaram a ter fé no Direito e na justiça; ter fé no Direito e na justiça significa exercitar a liberdade.

Hoje, refletindo sobre o ensino jurídico, considero necessidade urgente alterar a metodologia. Não ser um curso voltado apenas para o teórico aprendizado da aplicação da lei, mas aliado ao sólido conhecimento e à prática judiciária e adaptado às exigências do mercado profissional e dos consumidores do Direito.

CONCLUSÃO:

A advocacia é profissão, quase universal, indispensável às sociedades civilizadas. É missão a reclamar o agente.

A profissão, proveniente de dados exteriores, empíricos, adquiridos por meio do ensino e da educação, é meio de vida e condiciona-se à vocação, à inteligência, à capacidade da pessoa de produzir conhecimento. Representa o Estado, o emprego, o ofício, e por intermédio da qual se asseguram as necessidades sociais, no entender de Ihering.

A função é objetiva, salta do bojo dos fatos, nasce do ventre da vida social, impulsionada e mantida pelos fatores jurídicos, políticos, econômicos, demográficos; enfim, pelos fatores que compõem e configuram o fenômeno social. Decorre do convívio humano, da existência de leis e tribunais, do entrelaçamento do comércio e da indústria.

Sem dúvida, pode-se dizer que, de quase todas as profissões e de quase todas as carreiras, é a de Advogado que serve, particularmente, ao desenvolvimento da atividade essencial do Estado, por ser seu colaborador no exercício da distribuição da Justiça.

Nesse sentido, deve-se considerar a atividade profissional do advogado como "função pública," constituindo-se com os juizes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à administração da Justiça.

Se o processo é instrumento público e se há um dever de probidade nos atos judiciais, o advogado, além de conselheiro e patrono do cliente, insere-se como partícipe e auxiliar da Justiça e exercita importante função social, prestando serviço público.

A própria Ordem dos Advogados do Brasil constitui serviço público federal (Lei 8.906/94), sui generis, autônoma em suas atividades, exceto no controle, uma vez que sujeita-se ao Poder Judiciário. Sem independência e liberdade, passaria a uma condição subalterna e secundária e não teria margem para concretização da nobreza de seus objetivos.

Configura a advocacia profissão moderna, dinâmica, importantíssima no contexto social e, perfeitamente, adequada para a defesa dos direitos humanos e das garantias constitucionais dos cidadãos. Destaca-se pela presença indispensável na administração da justiça para o alcance e a efetivação do bem comum e da paz geral. A advocacia é arte difícil e penosa que exige marcante vocação e qualidades excepcionais em sua militância. Impõe ao advogado a obrigação de valorizar a si próprio e sua atividade profissional – como garantia da dignidade de seu mister e da segurança do futuro de sua profissão –, por meio de sua conduta, de seu caráter, de sua formação intelectual, combatividade e espírito cívico de liberdade e independência.

A missão de advogado se enobrece ao cumprir os deveres contidos no Estatuto da OAB, em particular quando:

defender a constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. (art. 44, I, da Lei 8.906/94);vela pela própria reputação e pela dignidade da magistratura;recusa causa imoral ou ilícita, salvo no processo criminal;no cumprimento do dever, não receia desagradar o juiz ou qualquer autoridade.

Esses deveres esquematizam a estrutura moral do profissional do direito que deve defender, sob pena de advertência, em reação incontinenti, com equilíbrio, urbanidade e senso de homem de bem.

Grande é a responsabilidade social do advogado. É o primeiro juiz da causa. Analisa-a, em primeira mão, de acordo com os informes do cliente, à luz da lei e da moral. A responsabilidade avulta-se ao postular a prestação jurisdicional, como autor. O advogado não há de ser apenas o perito da Lei, versado no direito, mas deve possuir condições morais que o habilitem ao exercício da profissão.

A Advocacia é apostolado, presta serviço público, completa a organização judicial, por via de contribuição ao aparelho judicial e à manutenção da ordem pública. Seu fim só pode ser o bem comum, alcançado por intermédio do cumprimento da lei e do respeito aos Direitos Fundamentais do Homem, inalienáveis e duradouros pelos dutos da História.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALIGHIERI, Dante. Divina Comédia. Trad. Prefácio e notas prévias de Hernâni Donato. Ilustrações de Gustavo Doré. São Paulo: Abril Cultural. 1981.

ANDRADE, Carlos Drummond. Fazendeiro do Ar & Poesias Até Agora.Rio de Janeiro:. José Olympio.1955.

ASSIS, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas .Chile.: Sociedade Comercial y Editorial Santiago . Publicaçãoes Europa América. 1988.

BANDEIRA, de Melo, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 14 ed São Paulo : Malheiros Editores 2002.

BAUMHART, Raymond. S.J. Ética em Negócios. Trad. de Álvaro Cabral Rio de Janeiro:. Expressão e Cultura. 1971.

BLAISE, Pascal. Pensamentos. Trad. de Sérgio Milliet. 2 ed.: São Paulo: Difusão Européia do Livro. 1961.

CARNEIRO, Levi. O Livro do Advogado. Rio de Janeiro: Ed. A. Coelho Branco Filho. . 1943.

CICERO, M.T. Tratados da Amizade. Sonho de Cipião e Paradoxas. Trad. de Duarte de Rezende. Coleção Clássica. Rio de Janeiro: Edição da Organização Simões 1952.

COGLIOLO, Pietro. Philosophia do Direito Privado. Trad. Eduardo Espínola.Bahia: Empresa Editora. 1898.

CONTURE, Eduardo J. Os Mandamentos do Advogado. Trad. Rubens Gomes de Souza. 1951 . in : ELIAZER Rosa Dicionário de conceitos para o Advogado de. Ed. Rio. 1974.

D´ARGIS, Boucher. in Vaz Pinto Coelho, em Advogado e Rábula. ed. 1973.

FRANKENA, Willian K. Ética. Trad. de Leônidas Hegemberg e Octamy Silveira da Mota. Rio de Janeiro : Zahar Editores. 1969.

FRISCHAEUR, Paul. Esta´Escrito Documentos que assinalaram épocas. Trad. de Else Gaf Kalmus. São Paulo : Edições Melhoramentos. 1972.

GOETHE, Joham W. Fausto. Trad. e notas Antonio Feleciano de Castilho. Rio de Janeiro: Tecoprint Gráfica S.A. 1968.

IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito.. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense 1999.

JORGE, Salomão. Um Piolho na Asa da Águia São Paulo:.Saraiva. 1965.

MAJADAS, Marcia Fratari. Sentença Civil. Cidadania e Justiça. Ano 4. Nº 8. pp.. 49 a 58. Jul/Dez. 2001. Universidade do Estado de Minas, Campus Fundacional de Ituiutaba.

MENENDE, Aquiles. Ética Profissional. México: Herrero Hermanos SUCS. Editores. 1962.

MENEZES, Djacir, Mondolfo e As Interrogações do Nosso Tempo –. Rio de Janeiro.: Publicações da Faculdade Nacional de Filosofia. Série Ciências Sociais. Nº 1.1963.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado Rio de Janeiro.v60:Editor Borsoi.s/d.

MONTAIGNE, Michel. Ensaios Trad. de Sérgio Milliet São Paulo: Editor Victor Civita. novembro de 1972. Abril S/A. Cultural e Industrial. (Trad. publicada sob licença da Editora Globo S/A. Porto Alegre).

NETO, Carvalho. Advogados – Como Aprendemos – Como Sofremos – Como Vivemos. São Paulo: Saraiva & Cia. Livraria Acadêmica. 1946.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo : Saraiva. 1987.

RIPERT, Georges. A Regra Moral nas Obrigações Civis – Trad. da Terceira Edição Francesa por Osório de Oliveira. São Paulo: Saraiva & Cia. 1937.

ROLLAND, Romain. Jean Cristophe.3 ed.. Porto Alegre: (Trad. De Vidal de Oliveira e de Carlos Dante Moraes). (1ª impressão.) Globo. 1961. 3 v.

ROSA, João Guimarães. Grande Sertão-Veredas.14 ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora.1980.

SAAVEDRA, Miguel de Cervantes. O Engenhoso Fidalgo Dom Quixote de La Mancha. Trad. De Viscondes de Castilho e Azevedo. . São Paulo: Abril Cultural . 1981.

SECONDAT, Charles – Louis de. Barão de la brède e de Montesquieu. O Espírito das Leis. Trad. De Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues São Paulo: Difusão Européia do Livro. (Clássicos Garnier). 1962. 2 v.

SICHES,LuísRecàseus.Tratado General de Filosofia.DelDerecho.6ed.México :Editorial Porrua. 1978.

SODRÉ, Ruy de Azevedo. Ética Profissional – Estatuto do Advogado. São Paulo. Editora LTR. 1975.

SÓFLOCLES, Antígona. Trad. Introdução e Notas de Mário da Gama Kury. . Rio de Janeiro. Civilização Brasileira 1970.

   

Por favor envie-nos seu comentário sobre o artigo acima.
 
Nome:
E-mail:
 
Comentário:

 

 

©1999 - Todos os direitos reservados à SAEP - Sociedade de Análise Existencial e Psicomaiêutica Webmaster: Jadir Lessa: jadirlessa@msm.com.br

 

 Rua Conde de Bonfim, 370 Sala 1005 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20520-054 - Tel. (021) 2567-4420, Telefax (021) 2264-8615 e Celular (021) 9323-2129